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A figura do adimplemento substancial nas obrigações e contratos civis:

A figura do adimplemento substancial nas obrigações e contratos civis:


A

Embora não consagrada expressamente no Código Civil, decorre dos princípios da função social dos contratos e da boa-fé.


B

Somente é admitida quando prevista no instrumento contratual.


C

É incompatível com a função social dos contratos, portanto não deve ser aplicada no direito brasileiro.


D

Está vinculada à boa-fé subjetiva.


E

É expressamente consagrada no Código Civil como forma de extinção dos contratos.