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De acordo com o Código Civil Brasileiro, patrimônio público ou bem público é classificado, segundo à sua destinação, em três categorias: bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais. São exemplos de bens de uso comum:
museus, mares e rios.
ruas, praças e estradas.
bibliotecas, teatros e quartéis.
terras devolutas, lagos e zoológicos.
fóruns, repartições públicas e escolas.