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Vislumbra-se, na prescrição e na decadência, fenômenos jurídicos que conferem equilíbrio e segurança às relações jurídicas e às relações sociais como um todo, na busca por uma estabilização das relações jurídicas em respeito aos princípios e às garantias constitucionais. Por essa concepção, observa-se que
suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, aos outros aproveita no caso de obrigação indivisível.
pode ser alegada prescrição pela primeira vez até em sede de recurso extraordinário ou especial.
o início da contagem do prazo prescricional, conforme entendimento do STJ, se dá quando da violação do direito subjetivo.
a regra geral de 3 anos do Código Civil para prescrição é utilizada contra a Fazenda Pública em caso de ato ilícito.