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Elias estava em uma lanchonete, que continha sistema interno de monitoramento eletrônico com câmeras de alta definição e inúmeras advertências públicas de que os frequentadores estavam sendo filmados, quando ocorreu um roubo no estabelecimento. A divulgação das imagens internas pelos meios de comunicação e redes sociais, apesar de cruciais para a identificação dos autores do ilícito e tipificação dos crimes cometidos, acarretaram a Elilas sérios problemas, uma vez que ele também pode ser indubitavelmente identificado. Houve um registro, então, de que Elias encontrava-se em horário de expediente laboral sem efetivamente exercer suas atribuições. Considerando-se que não houve seu expresso consentimento na divulgação das imagens, é correto afirmar que
Elias pode requerer a imediata suspensão da divulgação de sua imagem ilicitamente divulgada.
Elias não pode requerer a imediata suspensão da divulgação de sua imagem, pois não há necessidade de consentimento para a divulgação de imagens necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública.
Elias poderá pleitear indenização por ter tido sua honra e boa fama atingidas.
Elias pode exigir judicialmente que sua imagem seja borrada para que o vídeo possa continuar a ser divulgado, uma vez que ele configuraria violação da vida privada.
não há justificativa para que o vídeo seja divulgado.