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No tocante à desconsideração da personalidade jurídica, conforme disposto no Código Civil, é correto afirmar:
A legitimidade do Ministério Público para requerer a desconsideração da personalidade jurídica é restrita aos casos em que figure como parte no processo.
A desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada de ofício pelo juiz, quando presentes os requisitos previstos na lei civil.
Para a desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo e tributárias, deve-se comprovar a prática de desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, os sócios podem responder pelos efeitos de certas obrigações, independentemente do exercício de gerência ou administração.