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Nos termos do Código Civil, acerca dos prazos da prescrição, é CORRETO afirmar que:
Prescreve em um ano a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo.
Prescreve em um ano a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo do registro da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
Prescreve em três anos a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
Prescreve em um ano a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.