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Sobre a posse, nos termos do Código Civil, é CORRETO afirmar que:
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, mas não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
Considera-se possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a detenção em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Por se tratar de direito personalíssimo, a posse não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor.