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Sob o prisma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do direito à imagem, assinale a opção INCORRETA.
Independentemente da comprovação de prejuízo, configura dano moral indenizável a utilização e divulgação não autorizada da imagem de menor em material impresso de propaganda eleitoral.
A ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização da imagem sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa, e desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o ofendido.
O direito ao esquecimento, adotado pela jurisprudência do STJ, é absoluto e sua violação enseja reparação por danos morais, independentemente da comprovação de prejuízo.
A pessoa jurídica de direito público não possui direito subjetivo à indenização por danos morais relacionados à violação da honra e da imagem.
Independentemente de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.