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Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. A fundação somente poderá constituir-se para fins de, EXCETO:
habitação de interesse social.
cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico.
promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos.
atividades religiosas.
segurança alimentar e nutricional.