No caso de rateio entre os codevedores, contribuirão
apenas os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.
todos os devedores, exceto os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.
também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.
todos os devedores, exceto os exonerados da solidariedade pelo credor, pela totalidade da obrigação.
também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela totalidade da obrigação.