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Um indivíduo chamado Restos Mortais de Oliveira requereu ao juiz da Comarca onde residia, Cidade de Tiradentes, a mudança de seu nome, passando a chamar-se João de Oliveira. Chegando à Capital do Estado, onde passou a residir, encontrou dificuldades para a obtenção de crédito no mercado, em virtude da existência de inúmeros homônimos com títulos protestados. Requereu, então, novamente, a mudança de seu nome, ao qual acrescentou o apelido materno Gomes, passando a chamar-se João Gomes de Oliveira. Tornou-se, posteriormente, um escritor famoso, adotando o pseudônimo “Railander”. Neste caso hipotético,
o pseudônimo não é protegido por lei, independente da atividade exercida.
a alteração de prenome é sempre possível, mediante mera declaração de vontade, desde que realizada judicialmente.
não é possível o acréscimo de mais um apelido de família ao sobrenome.
a primeira alteração solicitada pelo indivíduo ocorreu em seu prenome.
o nome da pessoa pode ser utilizado por terceiros em publicações que a exponham ao desprezo público, desde que não haja intenção difamatória.