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Conforme a legislação vigente, é erro substancial quando:
Vade Mecum Universitário de Direito Rideel/Anne Joyce Angher, organização. - 17. Ed. - São Paulo: Rideel, 2015. - (Série Vade Mecum). Artigo 138.
I. interessa à natureza do negócio;
II. interessa ao objeto principal da declaração;
III. concerne à identidade ou a qualidade essencial da pessoa a quem se refira, não importando a declaração de vontade.
Assinale a alternativa que indica corretamente o(s) tópico(s) verdadeiro(s):
I, II, III.
I, II.
II, III.
I, III.
somente I.