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Em relação aos efeitos e à perda da posse, é INCORRETA a seguinte afirmativa:
A posse, diante da funcionalização dos institutos jurídicos, deve exercer uma função social.
Ainda que o possuidor não tenha presenciado o esbulho, caso a coisa tenha sido tomada por terceiro, considera-se perdida a posse.
O possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.
A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.