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A alternativa correta, de acordo com os novos princípios contratuais, é:
A boa-fé objetiva é um preceito que, embora previsto no Código Civil, pode ser afastado pela vontade das partes, desde que expressamente convencionado.
Ao revogarem os princípios clássicos, os novos princípios exigem uma relação contratual mais clara, transparente e equilibrada, com a tutela da parte mais fraca.
A função social dos contratos possui, segundo posição majoritária da doutrina e jurisprudência, dois principais efeitos: mitiga a autonomia da vontade e atenua o princípio da relatividade dos efeitos dos contratos.
O princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos impede qualquer mínimo desequilíbrio porventura existente nas relações contratuais, criando, assim, um equilíbrio objetivo no tráfego jurídico de massas.
É possível que as partes, a qualquer momento, desistam das negociações preliminares, ainda que se tenha criado a legítima expectativa na outra parte de que o contrato seria celebrado, independentemente de perdas e danos.