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A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. A posse prolongada no tempo, aliada à destinação útil ou social do bem, permite que o possuidor se torne proprietário do imóvel, configurando forma legal de aquisição da propriedade denominada usucapião.
A usucapião, na modalidade especial urbana, encontra-se regulamentada pelo artigo 1.240 do Código Civil brasileiro. Dentre suas características, somente NÃO se inclui:
Ter como objeto área urbana de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
Posse ininterrupta e sem oposição, destinada a alguma atividade comercial lícita (pro labore), por no mínimo cinco anos.
Possibilidade de o título de domínio e a concessão de uso serem conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
Não poder o possuidor beneficiado ser proprietário de qualquer outro imóvel urbano ou rural.