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São pessoas jurídicas de direito público interno:

São pessoas jurídicas de direito público interno:


A

as associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.


B

a União; os Estados; o Distrito Federal; os Municípios; as autarquias; as fundações e os partidos políticos.


C

a União; os Estados; o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas e as demais entidades de caráter público criadas por lei.


D

a União; os Estados; o Distrito Federal; os Municípios; as fundações; os partidos políticos; as autarquias, inclusive as associações públicas.