

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Consoante disposto no artigo 171, II do Código Civil, além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
quando for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.
quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.