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Consoante disposto no artigo 171, II do Código Civil, além...

Consoante disposto no artigo 171, II do Código Civil, além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:


A

quando for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.


B

quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.


C

por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


D

quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.