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A Lei n° 10.406/2002 (Código Civil) prevê hipótese de perda da propriedade imóvel pelo instituto do abandono. Nesse aspecto, assinale a alternativa correta:
Presume-se de modo absoluto a intenção de não mais conservar o imóvel em seu patrimônio, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.
O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, passará, depois de 2 (dois) anos, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
O imóvel situado na zona rural, cujo proprietário teve a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, passará, depois de 1 (um) ano, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.
Tanto o imóvel urbano quanto o rural que sejam abandonados por seu proprietário devem ser arrecadados com bens vagos e, passados 2 (dois) anos, incorporados à propriedade do Município ou à do Distrito Federal.
O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, mesmo que se encontre na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.