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Segundo o Código Civil, não corre a prescrição
contra os ausentes do país.
contra os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, exceto, se casados no regime de separação de bens.
entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar.
contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas em tempo de guerra ou paz.
pendendo condição resolutiva.