

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O ordenamento jurídico brasileiro, no tocante aos filhos, presume como concebidos na constância do casamento os
reconhecidos por escritura pública, até 180 dias depois de estabelecida a convivência conjugal.
nascidos nos 360 dias subsequentes à nulidade do casamento.
havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.
nascidos nos 300 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.
nascidos nos 360 dias subsequentes à morte do marido.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.