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O ordenamento jurídico brasileiro, no tocante aos filhos, presume como concebidos na co...

O ordenamento jurídico brasileiro, no tocante aos filhos, presume como concebidos na constância do casamento os


A

reconhecidos por escritura pública, até 180 dias depois de estabelecida a convivência conjugal.


B

nascidos nos 360 dias subsequentes à nulidade do casamento.


C

havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.


D

nascidos nos 300 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.


E

nascidos nos 360 dias subsequentes à morte do marido.