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São efeitos da morte da pessoa natural:
abertura de sucessão provisória e a extinção da sociedade conjugal.
a emancipação tácita dos herdeiros e sucessores menores.
extinção do poder familiar e a dissolução da sociedade conjugal.
extinção da associação a que pertencia a pessoa falecida e abertura de sucessão provisória.
dissolução da associação a que pertencia a pessoa falecida e a extinção do poder familiar.