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São efeitos da morte da pessoa natural:

São efeitos da morte da pessoa natural:


A

abertura de sucessão provisória e a extinção da sociedade conjugal.


B

a emancipação tácita dos herdeiros e sucessores menores.


C

extinção do poder familiar e a dissolução da sociedade conjugal.


D

extinção da associação a que pertencia a pessoa falecida e abertura de sucessão provisória.


E

dissolução da associação a que pertencia a pessoa falecida e a extinção do poder familiar.