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Acerca do compromisso inserido na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro como instrumento jurídico que visa “eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público”, é correto afirmar:
Não poderá ser celebrado compromisso para compensar prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
Não se aplica o compromisso para litígios administrativos envolvendo expedição de licença.
É incabível o compromisso para impor compensação por benefícios indevidos conferidos a particulares.
O compromisso não poderá conferir desoneração permanente de dever imposto por orientação geral.


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