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Nas obrigações de dar, a tradição é um dos requisitos indispensáveis para a efetiva realização do negócio, e esta se consubstancia na entrega do bem ao adquirente, com a intenção de lhe transferir o domínio, em razão de título translativo de propriedade. Assim, se for efetuada a entrega da coisa, mesmo que o comprador tenha decidido deixá-lo naquele local e ocorra a perda ou deterioração do bem, o vendedor deve suportar o prejuízo, pois assumiu todos os direitos, ônus e obrigações, que competem ao titular da coisa adquirida.