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A medida (ou mecanismo) da conversão substancial do negócio...

A medida (ou mecanismo) da conversão substancial do negócio jurídico


A

depende da aquiescência dos dois contratantes e necessita de prévia previsão contratual.


B

não tem previsão no Código Civil e se aplica aos casos de anulabilidade.


C

permite que uma das partes converta um negócio jurídico, desde que válido, em outro.


D

pode permitir o aproveitamento de um negócio jurídico eivado de nulidade.


E

tem previsão em lei especial e se relaciona diretamente com a dinâmica das relações negociais celebradas por meio eletrônico.