

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
João e Maria estão casados há dez anos. Inexistiu união estável anterior entre eles. Não houve pacto antenupcial. Estão ausentes as hipóteses de separação legal/obrigatória de bens. Ele adquiriu um imóvel não residencial a título oneroso em 2010. Ele hoje pretende doar referido bem ao seu pai, viúvo. João é filho único. Pode-se dizer que
a falta de vênia conjugal ou suprimento judicial torna o ato nulo.
são desnecessários vênia conjugal ou suprimento judicial, pois se trata de bem particular do João.
haveria diferente tratamento legal se João não fosse doar, mas sim hipotecar o bem.
a falta de vênia conjugal ou suprimento judicial torna o ato anulável.
são desnecessários vênia conjugal ou suprimento judicial, pois o bem continuará dentro da esfera familiar de João que será, mais adiante, o seu herdeiro.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.