

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Código Civil traz em seu bojo regramento específico sobre as pessoas jurídicas. Nos exatos termos da legislação,
incluem-se no rol de pessoas jurídicas de direito público interno as autarquias, exceto as associações públicas.
as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que nessa qualidade causem dano, sendo defeso o direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte desses, culpa ou dolo.
são consideradas pessoas jurídicas de direito privado as organizações religiosas, as fundações, os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional.
decai em três anos o direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
as pessoas jurídicas não possuem personalidade e por isso não há que se cogitar a ocorrência de danos morais contra elas.