Com relação ao instituto da posse, constante no Código Civil, é correto afirmar que
está previsto no capítulo de direitos reais.
o possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de esbulho, restituído no caso de turbação e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
ao possuidor de má-fé não serão restituídas quaisquer benfeitorias, mesmo que necessárias, assim como não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
o possuidor de má-fé tem direito, enquanto durar sua posse, aos frutos percebidos.
o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.