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Assinale a alternativa com os prazos corretos de prescrição constantes no Código Civil.
O locador terá prazo de dois anos para requerer em juízo a cobrança relativa aos aluguéis de prédios urbanos e rústicos.
Aquele que vencer em juízo terá cinco anos para cobrar do perdedor aquilo que despendeu com a ação judicial.
A vítima de um ato que fomente reparação civil terá quatro anos para requerer sua pretensão em juízo.
Quando a lei não fixar prazo prescricional, este ocorrerá em vinte anos.
O credor de dívidas constantes em instrumentos públicos e particulares terá três anos para fazer a cobrança em juízo.