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A respeito do tratamento dado pelo atual Código Civil à aplicação da desconsideração da personalidade jurídica não é correto afirmar que:
o encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.
pode o Juiz aplicar a desconsideração da personalidade jurídica de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da parte.
o Código Civil adota a teoria maior da desconsideração, mantidos os parâmetros existentes nos microssistemas legais.
só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.