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Sandro e Lívia são divorciados e exercem a guarda compartilhada da filha Sofia. Diante da notícia da campanha de imunização contra a Covid-19 para crianças, Sandro manifestou desejo de não vacinar Sofia. Lívia, por outro lado, sustentou que a vacinação atende aos interesses da criança. Considerando a situação, divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar,
deverá ser modificada a guarda para outro familiar.
é assegurado a qualquer deles recorrer ao Poder Judiciário para solução do desacordo.
devem resolver a questão consensualmente, sem a possibilidade de intervenção judicial.
deve prevalecer a decisão do/a genitor/a que detém a base de moradia da filha.
há necessidade de modificação da guarda para a modalidade unilateral.


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