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Jorge alugou de Tiago uma casa em Aparecida de Goiânia, pelo período de doze meses. Quando do término do contrato, Tiago recebeu o imóvel, em 30 de novembro, ressalvando a ausência de pagamento do último aluguel, o que deveria ocorrer em 05 de dezembro seguinte. Jorge não realizou o pagamento na data aprazada e Jorge viu-se obrigado a ajuizar ação para cobrar o valor devido por Tiago.
A despeito de não haver previsão contratual, é correto afirmar que, em relação aos juros de mora,
são devidos a partir de 30 de novembro.
são devidos a partir de 05 de dezembro.
não são devidos, pois não convencionados.
são devidos a partir da data de celebração do contrato.
não são devidos antes do trânsito em julgado da sentença.