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Jorge alugou de Tiago uma casa em Aparecida de Goiânia...

Jorge alugou de Tiago uma casa em Aparecida de Goiânia, pelo período de doze meses. Quando do término do contrato, Tiago recebeu o imóvel, em 30 de novembro, ressalvando a ausência de pagamento do último aluguel, o que deveria ocorrer em 05 de dezembro seguinte. Jorge não realizou o pagamento na data aprazada e Jorge viu-se obrigado a ajuizar ação para cobrar o valor devido por Tiago.


A despeito de não haver previsão contratual, é correto afirmar que, em relação aos juros de mora,


A

são devidos a partir de 30 de novembro.


B

são devidos a partir de 05 de dezembro.


C

não são devidos, pois não convencionados.


D

são devidos a partir da data de celebração do contrato.


E

não são devidos antes do trânsito em julgado da sentença.