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Após habitar por três anos um imóvel rural com sua família, Marta decidiu alienar o “direito e ação” que possui sobre o bem, apesar de não ser a titular do direito real de propriedade, que pertence a Tiago, desconhecido na região. Roberto se interessa pelo imóvel e ajusta com Marta o preço de cem mil reais.
Acerca desse negócio jurídico, é correto afirmar que
a forma pública é necessária, ante o valor convencionado entre as partes.
o instrumento pode ser particular, tendo em vista que o “direito e ação” se trata de uma detenção.
a alienação do “direito e ação” deve ser por instrumento público, ante a ocorrência de usucapião.
Tiago deve anuir com a alienação, independentemente da forma do negócio jurídico.
a posse de que Marta é titular pode ser cedida por instrumento particular.