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Sobre os prazos de prescrição elencados no Código Civil, assinale a alternativa CORRETA:
Prescreve em dois anos a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
Prescreve em um ano, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Prescreve em dois anos a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.
Prescreve em três anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
Prescreve em três anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.