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Geraldo, cirurgião renomado, foi responsável pela operação de Beatriz, que realizou um procedimento para retirada de um tumor do estômago. No momento pós-operatório, Beatriz veio a falecer por causa alheia à cirurgia, qual seja, uma parada cardíaca, comprovada por necropsia.
A respeito da situação apresentada, é correto afirmar que
Geraldo deve reparar os danos causados pela morte de Beatriz, pois sua responsabilização prescinde de culpa.
Geraldo não é obrigado a reparar os danos causados pela morte de Beatriz, visto que sua responsabilidade é subjetiva.
Geraldo não é obrigado a reparar os danos causados pela morte de Beatriz, pois sua conduta não guarda nexo causal com o falecimento da paciente.
Geraldo é obrigado a reparar os danos causados pela morte de Beatriz, por ser a sua responsabilidade integral.
Geraldo não é responsável pelos danos que a morte de Beatriz causou, pois, apesar da responsabilidade objetiva, sua conduta não guarda nexo causal com o falecimento havido.