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Considerando as divisões do nosso Código Civil de 2002 – CC/02, a disposição “Aquele que, por ato ilícito (devidamente definido no CC/02), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, enquadra-se corretamente na parte sobre:
pessoas.
bens.
família.
sociedade empresária.
responsabilidade civil.