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Ao voltar para casa após o trabalho, H, contador, foi surpreendido, ao se deparar com adesivo publicitário colado no lado externo do vidro traseiro de um ônibus, que mostrava uma foto sua tirada em local público, em meio a cenário destacado, onde ele aparecia isoladamente. Tratava-se de peça publicitária, sem conotação ofensiva ou vexaminosa, de uma empresa privada, com o fim de promover a prática de atividade física e, assim, incrementar sua imagem empresarial. H não tinha conhecimento da existência do retrato.
Nesse contexto, H poderia ajuizar pedido de reparação de danos?
Sim, pois mesmo em fato de importância histórica de repercussão social não é admitida a utilização de imagem não autorizada.
Sim, pois é cabível compensação por dano moral decorrente da utilização de imagem com fins econômicos sem autorização, independentemente da prova de prejuízo.
Não, pois H não obteve prejuízo com a publicação não autorizada da imagem.
Não, pois a relevância social do tema da campanha se sobrepõe ao direito de imagem de H.
Não, pois a peça publicitária não tinha finalidade comercial, logo, H não deveria receber nenhum ganho financeiro pela veiculação da imagem.