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O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo a sua destinação, em três categorias: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Abaixo apresentamos exemplos para esses tipos de bens. Assinale a alternativa INCORRETA:
As ruas das cidades são bens dominicais.
Um prédio público onde esteja instalado um hospital público é um bem de uso especial.
Uma praça pública é um bem de uso comum.
Um prédio público desativado é um bem dominical.
Uma creche pública instalada em um prédio privado por meio de um contrato de locação é um bem de uso especial.