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Carlos Alberto dirigia pela via pública muito acima da velocidade permitida quando atropelou Violeta, que atravessava a rua em local de travessia proibida, a poucos metros de uma passarela destinada a pedestres. Embora o local fosse bem iluminado, Carlos Alberto afirma que não avistou a vítima. Testemunhas sustentam que o motorista havia ultrapassado um semáforo com sinal vermelho segundos antes do acidente. Socorrida, Violeta foi levada ao hospital e salva pela equipe médica, embora tenha ficado com sequelas permanentes em seus membros inferiores em decorrência do atropelamento. O boletim médico demonstra que Violeta estava sob efeito de bebidas alcoólicas no momento do acidente.
Nessas circunstâncias, é correto afirmar que:
a responsabilidade civil de Carlos Alberto é independente da verificação da velocidade do veículo e de eventual desrespeito à sinalização de trânsito;
a conduta de Violeta pode interferir sobre a quantificação de eventual montante indenizatório a ser pago por Carlos Alberto à vítima;
o comportamento de Carlos Alberto no instante do acidente poderá atrair para o caso o regime jurídico de responsabilidade civil aplicado às atividades de risco;
se ficar caracterizada culpa concorrente de Violeta, ocorrerá a interrupção do nexo de causalidade, isentando Carlos Alberto de responsabilidade civil;
a interferência da equipe médica ao socorrer Violeta configura fato exclusivo de terceiro e, por isso, implica a responsabilidade civil solidária da equipe com Carlos Alberto.