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A interrupção da prescrição dar-se-á

A interrupção da prescrição dar-se-á


A

quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal.


B

pela apresentação de execução em juízo de inventário.


C

por protesto cambial, desde que por despacho do juiz, mesmo incompetente.


D

pendendo ação de evicção ou pendendo condição interruptiva, podendo ser interrompida todas as vezes que necessário.


E

por protesto de qualquer interessado, e, feita por um credor, não aproveita aos outros.