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O Código Civil de 1916 reconhecia a família matrimonial...

O Código Civil de 1916 reconhecia a família matrimonial como único modelo instituinte de família, deixando marginalizadas todas as demais formas de união já existentes desde o Brasil colônia. Somente com as inovações, advindas Constituição Federal de 1988, novos valores foram sedimentados, permitindo-se assim a valorização das relações humanas, sendo que a família, como base da sociedade, teve seu conceito ampliado. Desse modo, passou-se a


A

entender que as famílias se formam somente em torno do vínculo sanguíneo.


B

desconsiderar os diferentes arranjos familiares.


C

conceber a família como um núcleo econômico e reprodutivo.


D

compreender o núcleo familiar a partir do contexto socioafetivo.


E

valorizar o modelo hierárquico e autoritário de família.