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Jorge, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Luciana, assinou contrato de ...

Jorge, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Luciana, assinou contrato de fiança em um contrato de locação comercial, sem contar com a anuência de sua esposa. O patrimônio do casal é constituído basicamente por um único imóvel adquirido onerosamente durante o casamento, utilizado para fins de moradia. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nessa situação, a fiança será considerada

A

anulável, cabendo exclusivamente a Luciana alegar a invalidade de toda a fiança prestada.

B

anulável, cabendo exclusivamente a Luciana alegar a anulabilidade, mas a meação de Jorge também está protegida por se tratar de bem de família, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

C

parcialmente anulável, cabendo exclusivamente a Luciana alegar a anulabilidade, de modo que a fiança terá eficácia quanto à meação de Jorge.

D

nula, cabendo a qualquer um dos interessados alegar a invalidade de toda a fiança prestada.

E

válida, mas apenas poderá atingir os bens de Jorge, pois a fiança sem a anuência de Luciana será ineficaz em relação aos bens da meação da esposa.