A respeito da tutela e da curatela, à luz do Código Civil:
é válida a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.
não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso exerçam, aqueles que tiverem a livre administração de seus bens.
os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.
quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for da comunhão parcial de bens, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.
ainda que com a autorização judicial, poderá o tutor dispor dos bens do menor a título gratuito.