Paulo e Roberta vivem em união estável e pretendem convertê-la em casamento. Nesse caso,
o processo de habilitação segue rito diverso daquele previsto para o casamento, sendo dispensável a publicação de editais.
a lavratura do assento de casamento independe da autorização do Juiz Corregedor Permanente, porém exige o ato da celebração do matrimônio.
não constará do assento de casamento a data do início ou período de duração da união estável, salvo nas hipóteses em que houver reconhecimento judicial dessa data ou período.
o falecimento de um deles no curso do processo de habilitação, mesmo estando em termos o pedido, impede a lavratura do assento de conversão da união estável em casamento.