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No regime da comunhão parcial de bens, podem os cônjuges, independentemente de autorização do outro,
pleitear, como autor ou réu, acerca de ônus reais incidentes sobre bens imóveis.
prestar fiança ou aval.
alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis recebidos em doação.
comprar, desde que à vista, as coisas necessárias à economia doméstica.
obter, por empréstimo, as quantias necessárias à economia doméstica.


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