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Sobre o que dispõe o Código Civil em face das pessoas jurídicas, assinalar a alternativa CORRETA:
A União, os Estados e as autarquias, entre outras, são pessoas jurídicas de direito público interno.
As associações são pessoas jurídicas de direito público externo.
As organizações religiosas não são consideradas pessoas jurídicas.
As pessoas jurídicas de direito público interno não são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes.