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Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita...

Em relação à prescrição e à decadência no direito civil, julgue os itens de 86 a 90.

Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita somente pode alegá-la até a decisão de primeira instância, mas o Poder Judiciário pode reconhecê-la, de ofício, a qualquer tempo.


C

Certo


E

Errado