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Gilson e Roberto aceitaram ser fiadores de sua irmã caçula...

Gilson e Roberto aceitaram ser fiadores de sua irmã caçula Walquíria, nos termos exigidos para fins e locação de imóvel residencial de propriedade de Constância, na cidade de Oriximiná/PA, apesar de ambos serem domiciliados em Altamira/PA. Naquele ato, ambos renunciaram aos benefícios da divisão e de ordem. Ocorre que cinco meses após o início do contrato de locação, cujo prazo era de 12 meses, Walquíria perdeu o emprego e precisou voltar para a casa dos pais em Altamira/PA. Considerando-se que o valor mensal dos aluguéis era R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais) e que o débito principal perfaz R$4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), sem os acréscimos de multa e juros,


A

presume-se que cada um dos irmãos fica responsável por R$2.275,00 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais) com a multa e os juros relativos a esse valor.


B

se Constância retardar a execução de Walquíria e esta cair em insolvência, após invocado o benefício de excussão, seus fiadores ficarão exonerados.


C

se a credora aceitar receber objeto diverso de Walquíra em pagamento, os fiadores solidários continuam responsáveis pela obrigação em caso de evicção de referido objeto.


D

como Gilson e Roberto não se reservaram o benefício da divisão, ambos tornaram-se solidários, respondendo pela totalidade do débito a Constância em face do inadimplemento de Walquíria.


E

qualquer dos irmãos que for executado judicialmente por Constância pode exigir que sejam executados primeiro os bens de Walquíria, desde que os indiquem para fins de penhora.