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O enunciado da súmula nº 370 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que “caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado”. De acordo com a doutrina majoritária, é correto afirmar resta caracterizada a situação de
venire contra factum proprium.
suppressio.
surrectio.
tu quoque.
violação da boa-fé subjetiva.