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O artigo 4º do Código Civil discorre que não são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
os pródigos.
os ébrios habituais e os viciados em tóxico.
aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
a pessoa com deficiência.
os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.