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De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
os pródigos.
os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.
os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
os ébrios habituais e os viciados em tóxico.
apenas os menores de 16 anos.


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